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Adicional de 30% para motoboys vira lei; preço do delivery vai subir?

A partir de 3 de abril de 2026, o cenário trabalhista para milhares de ‘motoboys’ no Brasil passará por uma mudança significativa. Entra em vigor a Portaria MTE nº 2.021/2025, que regulamenta de forma definitiva o adicional de periculosidade de 30% para a categoria dos motociclistas.

A medida, que atualiza a Norma Regulamentadora 16 (NR-16)visa encerrar um imbróglio jurídico que se arrastava desde 2014, trazendo critérios técnicos rigorosos para definir quem tem direito ao benefício.

Mais do que um aumento na remuneração, a norma traz reflexos diretos em:

  • férias
  • 13º salário
  • FGTS
  • horas extras
  • verbas rescisórias

As novas regras devem elevar o custo operacional para empresas que mantêm frotas próprias ou contratam motociclistas sob o regime da CLT.

Quem tem direito?

Em entrevista ao Portal A TARDE, a advogada Christiane Gurgel, mestra em Direito do Trabalho e professora da Faculdade Baiana de Direito, detalhou que a inclusão dos motociclistas no rol de atividades perigosas da CLT não é nova, mas carecia de uma base técnica sólida que evitasse contestações judiciais.

“O adicional de periculosidade para os motociclistas, com vínculo de emprego, foi incluído na CLT desde 2014, no artigo 193, ao lado das atividades já previstas como perigosas como as que expõem o trabalhador a inflamáveis, explosivos e eletricidade”, explica Gurgel.

Segundo a especialista, a nova portaria é um divisor de águas por estabelecer “critérios técnicos mais claros e com mais precisão quando se caracteriza o risco”. Ela destaca que a norma também é pedagógica ao listar o que não gera o direito ao pagamento.

“A norma traz as situações que são exceções a este adicional, por exemplo no trajeto casa e trabalho, em circulações somente em áreas privadas, no uso eventual e para condutores de veículos que dispensam emplacamento ou CNH”, pontua.

Um dos pontos mais sensíveis da nova regra é a transparência. Segundo Gurgel, a partir da vigência, trabalhadores e sindicatos terão acesso facilitado aos laudos técnicos de segurança, o que “contribui para o controle sobre os processos de saúde e segurança do trabalho“.

Uber, 99 e iFood fora dos 30%?

Embora a portaria traga alento para motoboys de farmácias, correios e técnicos externos, ela deixa de fora a maior massa de motociclistas do país: os entregadores (delivery) de plataformas digitais como Uber, iFood e 99. A regra é clara ao exigir o vínculo empregatício para a concessão do adicional.

Questionada sobre o que acontece se um juiz reconhecer o vínculo de um entregador de app em uma ação individual, Christiane Gurgel é direta:

“Só haverá obrigação quando houver vínculo de emprego. Se houver reconhecimento de vínculo, em processo judicial, terá direito retroativamente ao adicional e seus reflexos.”

Delivery ficará mais caro?

Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa as gigantes do setor como Uber, 99 e Ifood, mantém uma postura firme de que as normas de segurança do trabalho da CLT não alcançam os “parceiros”.

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