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Saiba o que muda na vida conjugal com a proposta do novo Código Civil

O plano é modernizar o Código Civil brasileiro para que ele contemple as mudanças sociais das últimas décadas. Para isso, um projeto ambicioso: alterar mais de 800 dispositivos da principal lei que rege o Direito Privado no país, além de incluir outros 300. A proposta foi apresentada no início do ano e ainda não tem prazo para ser discutida no Senado. Se aprovada, deverá mudar – e muito – a vida dos casais brasileiros. 

Um dos principais pontos de mudança proposto pelo PL 4/2025 é a ampliação do conceito de família, com o reconhecimento explícito da socioafetividade — ou seja, vínculos familiares não apenas biológicos. O novo Código ainda legitima a união homoafetiva, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, mas que não é expressa na lei atual. 

Apesar de ter completado 23 anos em janeiro, o Código Civil brasileiro é considerado “atrasado” em relação às mudanças dos arranjos familiares. Especialistas, por outro lado, discutem a falta de categorização para temas específico. Uma das novidades é o divórcio unilateral. Nesse caso, a separação poderá ser feita diretamente em cartório, com a devida assistência jurídica, mesmo sem o consentimento da outra metade do casal. 

Atualmente, o divórcio sem ação judicial só pode ocorrer quando há consenso entre as partes e se o casal não tiver filhos menores de 18 anos ou considerados, pela lei, incapazes. Para a advogada Verena Hora, especialista em Direito de Família, o divórcio unilateral amplia a liberdade de cada indivíduo. 

“O diferencial da proposta é justamente não precisar mais do consenso, uma vez que retira a dependência do outro para formalizar a autonomia afetiva, evitando situações de abuso”, defende a advogada. Entre os impactos citados por Verena Horta estão a maior celeridade e redução de gastos no processo de separação.

 Por outro lado, caso a parte que não concorde com a separação dependa do cônjuge, pode haver problemas. “A maior preocupação, no que se refere a esse ponto, diz respeito à eventual condição de dependência ou de vulnerabilidade que pode envolver o outro cônjuge, impactando nos deveres do casamento”, pondera a advogada Lara Soares, também especialista em Direito de Família. Outra proposta é a possibilidade de que pais definam pagamento de alimentos e a guarda dos filhos menores de 18 anos sem precisar ir à Justiça.

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